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Politically Exposed Person: quem se enquadra e quais os riscos de compliance?


O que é uma PEP?


The term offshore is often mistakenly associated with a lack of oversight or control.  In reality, many offshore jurisdictions require mandatory audits and financial reports, especially when the company reaches certain turnover thresholds, holds significant assets, or belongs to an international group.    In this article, we explain how mandatory audits work, when they are required, and why they are essential to ensuring transparency and credibility in an offshore structure.

Uma Politically Exposed Person (PEP), ou Pessoa Politicamente Exposta (PPE) é um indivíduo que ocupa ou ocupou cargos públicos de relevo, ou que está intimamente ligado a tais pessoas, por exemplo, familiares próximos ou sócios/associados significativos. Mesmo que o seu papel não seja diretamente político, a ligação a uma função pública relevante pode colocar a pessoa sob o estatuto de PEP.


Do ponto de vista de compliance e AML, este estatuto importa porque estas pessoas estão, por definição, sujeitas a riscos acrescidos: corrupção, tráfico de influência, abuso de poder ou lavagem de capitais.



Por que é que esta definição importa para compliance?


Quando uma entidade estabelece uma relação de negócio ou transação com alguém que é ou pode ser PEP, deverá aplicar uma abordagem baseada em risco (“risk-based approach”). Isto implica que não basta o procedimento normal de cliente: é exigida diligência reforçada (Enhanced Due Diligence, EDD), monitorização contínua e uma vigilância adicional.


Os principais desafios incluem:

  • Identificar corretamente se o cliente ou beneficiário efetivo é um PEP ou está ligado a um PEP.

  • Avaliar o grau de risco: tipo de cargo público, país de atuação, natureza da relação de negócio, origem e destino dos fundos.

  • Implementar e documentar medidas específicas de vigilância: origem/verificação de fundos, estrutura de propriedade, background reputacional.

  • Monitorizar continuamente a relação comercial para detectar alterações no perfil ou novas violações.

  • Garantir que os relatórios, auditorias internas e políticas de compliance incorporam o risco PEP de forma explícita.


Não levar a cabo estas medidas pode levar a risco reputacional, coimas regulatórias, perda de licença ou até investigação penal, dependendo da jurisdição.



Caso prático em Portugal


Para ilustrar, vejamos um caso recente em Portugal:


José Sócrates, ex-Primeiro-Ministro de Portugal, aparece agora em tribunal por 22 acusações, entre as quais corrupção passiva, branqueamento de capitais e fraude fiscal, traduzindo o valor alegado em dezenas de milhões de euros.


Mesmo que o foco do caso vá além da simples classificação de “PEP”, ele evidencia claramente os riscos associados a pessoas em funções políticas de relevo:

  • A presença de alegadas operações financeiras complexas e internacionais.

  • O envolvimento de grandes somas, entidades corporativas e transações cruzadas.

  • O impacto público e regulatório elevado, salvaguardando que entidades de serviços financeiros, advogados, consultoria, auditoria ou agentes de intermediação devem fazer a sua parte.


Este tipo de caso reforça que, globalmente, as empresas e entidades devem estar preparadas para lidar com clientes ou contrapartes que sejam PEP´s, ou estejam associados a PEP´s, mesmo que o país seja bem classificado nos índices de transparência ou com perceção de risco moderado.



Boas práticas para entidades globais


Para entidades que operam internacionalmente ou que têm contrapartes em múltiplas jurisdições, recomenda-se a adoção das seguintes boas práticas:


  1. Criar ou rever uma política de PEP´s (definição de categorias, critérios e  níveis de risco).

  2. No onboarding de clientes, fazer triagem de PEP (screening) incluindo bases internacionais, bases de dados adversas, listas públicas.

  3. Classificar o risco do cliente/beneficiário em função do cargo público, país, natureza da atividade e exposição ao público.

  4. Para clientes de risco elevado: obter documentação adicional (origem de fundos, estrutura societária e beneficiários reais).

  5. Estabelecer monitorização contínua (alertas automáticos, revisões periódicas, mudanças de perfil dos clientes).

  6. Garantir formação regular das equipas de compliance, auditoria interna, e manter registos completos das diligências.

  7. Integrar os riscos PEP na governança corporativa (reportar internamente, auditorias externas e comunicação com a equipa de compliance.



Conclusão...


O estatuto de PEP representa um fator de risco relevante em práticas de compliance e AML.


Mesmo que a entidade ou a jurisdição pareça de “baixo risco”, a presença de uma pessoa exposta politicamente ou ligada a essa pessoa exige que as medidas de controlo sejam reforçadas. O exemplo em Portugal mostra que as consequências são reais, visíveis e têm impacto reputacional e regulatório.


Na Ancilia, estamos preparados para apoiar organizações globais a estruturar políticas de compliance que incluem a identificação, classificação e monitorização de PEP´s, garantindo que a sua estrutura internacional está protegida e em conformidade.

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