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Substância económica: como provar que uma entidade offshore é legítima?


economic substance and offshore entity

No contexto do planeamento fiscal internacional e da estruturação de negócios internacionais, o conceito de substância económica é de extrema importância. Tanto para garantir a conformidade legal como para evitar riscos associados à evasão fiscal e práticas abusivas.

Mas o que significa realmente "substância económica"? E como pode uma entidade internacional comprovar uma gestão eficaz aos olhos das autoridades fiscais e reguladoras?



O que é substância económica?


A substância económica refere-se à presença real e operacional de uma empresa no país onde está legalmente registada. Vai além do simples ato de constituição formal. Isto significa que implica a existência de atividade genuína, recursos materiais e humanos adequados e uma gestão eficaz dentro da jurisdição.

Ou seja, a empresa está a ser gerida a partir da jurisdição onde foi constituída ou está a ser gerida a partir do estrangeiro? Onde é que as resoluções e diretivas mais importantes do conselho de administração têm origem?

Em última análise, isto significa que não basta ter um número de registo e uma caixa de correio ou endereço registado em jurisdições fiscalmente eficientes. A empresa deve demonstrar que opera de forma concreta e relevante no local onde está constituída.



Por que é que é essencial?


O requisito de substância económica responde às crescentes preocupações com a transparência fiscal e a luta contra estruturas fictícias, nomeadamente aquelas utilizadas exclusivamente para transferir lucros ou ocultar os verdadeiros beneficiários.



Consequências do incumprimento


A incapacidade de comprovar a substância pode resultar em multas significativas na jurisdição onde a empresa está incorporada (em algumas jurisdições, até centenas de milhares de dólares americanos), perda de benefícios fiscais ou isenções no caso de utilização de acordos de dupla tributação, dissolução involuntária da empresa pelo registo local ou pelas autoridades fiscais, se houver um entendimento de que a empresa está a operar ilegalmente, ou a transferência da residência fiscal da empresa para a jurisdição dos proprietários beneficiários. Isto significa que pode acabar por constituir uma entidade no estrangeiro para beneficiar de impostos baixos e, a certa altura, o seu país residência pode pedir-lhe que pague impostos sobre os lucros da sua empresa localmente.



Então, como é comprovada a substância económica?


A legitimidade de uma empresa internacional depende da sua capacidade de comprovar, através de documentação e gestão consistentes, que tem uma presença operacional e estratégica no país onde está sediada. Entre os principais elementos de prova, alguns podem incluir:


1. Presença física: escritório próprio ou alugado, com infraestruturas consistentes com a natureza da atividade.

2. Recursos humanos: contratação de funcionários locais ou expatriados com funções claras.

3. Gestão efectiva: decisões estratégicas tomadas dentro da jurisdição, com atas de reuniões, registos e nomeações formais. Participação ativa de administradores locais ou designados.

4. Atividade operacional: execução de contratos reais com fornecedores, clientes ou parceiros. Obtenção de receitas, operações comerciais ou prestação efectiva de serviços no território.

5. Contabilidade e Compliance: contas auditadas assinadas e apresentadas localmente, com declaração de impostos de acordo com as normas da jurisdição. Cumprimento das obrigações legais, bancárias e regulamentares.

6. Ter um diretor corporativo nomeado localmente.



De uma forma geral…


A substância económica é, agora, uma das principais ferramentas que as jurisdições com impostos elevados estão a utilizar para lidar com a tendência crescente de empresas domiciliadas em territórios offshore. Mostrar que possui essa substância é fundamental para garantir que a sua operação não seja vista como uma farsa, protegendo, em última análise, a sua empresa, os seus parceiros e os seus ativos.


Na Ancilia, ajudamos os nossos clientes a estruturar negócios internacionais sobre uma base sólida, garantindo não só os possíveis benefícios fiscais, mas, acima de tudo, o pleno cumprimento dos princípios de boa conduta e integridade empresarial.

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