Atualizações na Lista de Jurisdições de Alto Risco: o que significa e como é que as empresas devem reagir
- Mariana Conceição

- 20 de jun.
- 2 min de leitura
Na semana passada marcou-se um ponto de viragem importante na luta global contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. O Plenário conjunto FATF–MONEYVAL, realizado em Estrasburgo a 12-13 de junho, coincidiu com uma grande atualização, pela Comissão Europeia, da sua lista de jurisdições de alto risco. Estes desenvolvimentos enviam um sinal forte ao setor financeiro e outras entidades sujeitas a obrigações: a fiscalização regulamentar está a intensificar-se e as expectativas estão a aumentar.

União Europeia: Revisão da Lista de Países de Alto Risco
A 10 de junho de 2025, a Comissão Europeia publicou uma lista revista de jurisdições identificadas como tendo deficiências estratégicas nos seus regimes de anti-branqueamento de capitais (AML) e combate ao financiamento do terrorismo (CFT). Foram incluídos recentemente:
Mónaco, Argélia, Angola, Costa do Marfim, Quénia, Laos, Líbano, Namíbia, Nepal e Venezuela.
Entretanto, as seguintes jurisdições foram removidas da lista:
Barbados, Gibraltar, Jamaica, Panamá, Filipinas, Senegal, Uganda e Emirados Árabes Unidos.
Lidar com jurisdições que constam na lista da UE exige medidas reforçadas de diligência acrescida para transações e relações de negócio. Por outro lado, ser removido pode aliviar os encargos de conformidade, embora continue a ser essencial a avaliação contínua do risco.
Plenário FATF–MONEYVAL: Principais Resultados
Realizado em Estrasburgo a 12-13 de junho, o plenário conjunto da Financial Action Task Force (FATF) e do MONEYVAL trouxe vários resultados importantes:
As Ilhas Virgens Britânicas e a Bolívia foram adicionadas à “lista cinzenta” de jurisdições sob monitorização reforçada;
A Croácia, o Mali e a Tanzânia foram removidos da lista, após cumprirem os seus respetivos planos de ação da FATF;
Foi adotada uma interpretação revista da Recomendação 16, reforçando a rastreabilidade dos pagamentos internacionais.
Estes desenvolvimentos sublinham os esforços contínuos da FATF para reforçar os padrões globais AML/CFT e promover consistência nas expectativas regulamentares entre diferentes regiões.
O que isto significa para o setor privado
Para instituições financeiras, empresas de consultoria, fintechs, agentes imobiliários e outras entidades reguladas, as implicações são claras:
Agora é necessário aplicar diligência reforçada em relações com jurisdições recém adicionadas, como Mónaco, Quénia e Líbano;
As políticas internas de AML/CFT devem ser revistas e atualizadas para acomodar as alterações nas listas da FATF e da UE;
O acompanhamento contínuo de clientes e terceiros em jurisdições que estão sob revisão da FATF permanece uma expectativa regulatória;
As organizações devem começar a preparar-se para o cumprimento futuro dos requisitos revistos sobre transparência em transações internacionais, conforme delineado na atualização da Recomendação 16.
Como é que a Ancilia Pode Ajudar
Na Ancilia, monitorizamos de perto as atualizações regulamentares europeias e internacionais, ajudando os nossos clientes a:
Avaliar o impacto das novas jurisdições de risco nos seus modelos de negócio;
Atualizar políticas e procedimentos de AML/CFT;
Implementar sistemas eficazes de due diligence;
Formar as equipas internas para lidar com estas mudanças de forma segura e eficiente.
Num quadro regulamentar cada vez mais dinâmico e interligado, estar informado deixa de ser suficiente. Estar preparado já não é apenas uma vantagem… é uma necessidade.
Entre em contacto connosco para saber como podemos ajudar a sua instituição a gerir riscos regulamentares e implementar práticas de conformidade robustas.




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